IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 953 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.507, DE 31 DE JULHO DE 2024.

RECONDUZ E NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPEÚNA/SP.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

- Considerando o que dispõe na Lei Municipal nº. 567, de 17/12/2002, que criou o Conselho Municipal do Idoso de Ipeúna e a Lei Municipal nº. 1220, de 11/09/2015, que alterou o Art. 2º da Lei nº. 567/2002, quanto a sua composição;

D E C R E T A :

Art. 1º - A partir desta data o Conselho Municipal do Idoso, do Município de Ipeúna/SP, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1220, de 11/09/2015, passará a ter a seguinte composição:

I. Representantes do Poder Executivo

Titular: Fernanda Sanches Sertori – RG ***.886.146-*

Suplente: Lucimara de Oliveira Rosa Dias – RG ***.631.896-*

II. Representantes da Educação

Titular: Iara Lopes dos Santos – RG 21.516437-4

Suplente: Deise Maria Mometti Scatolin – RG ***.004.800-*

III. Representantes da Saúde

Titular: Marta Geralda Aparecida Pancheri Muniz – RG ***.410.594-*

Suplente: Eliana Madasqui – RG ***.938.729-*

IV. Representantes da Assistência Social

Titular: Elisangela Macário Pereira Binatti – RG 21.516437-4

Suplente: Bianca Prado Branco – RG ***.075.067-*

V. Representantes das Entidades Religiosas

Titular: Maria Regina Zaguetti Marquesin – RG ***.064.507-*

Suplente: Evandro José Bernardo da Silva- RG ***.737.507-*

Titular: Pamela Catão dos Santos Fernandes – 48.507.195-2

Suplente: Tiago Alexandre dos Santos – RG ***.218.157-*

V. Representantes da Terceira Idade

Titular: Marta Lilian da Cruz Santos – RG ***.358.220-*

Suplente: Maria Stela Lourenço Morato – RG ***.920.747-*

Titular: José Dimas Pinheiro - RG ***.570.108-*

Suplente: Arnaldo Aparecido Magri - RG ***.782.464-*

Parágrafo único - Os novos indicados e os demais membros nomeados, cumprirão o atual mandato do Conselho Municipal do Idoso que tem seu vigor de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 10 de maio de 2023 a 09 de maio de 2025, não sendo os trabalhos remunerados, mas considerados de relevante interesse social.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023.

IPEÚNA, 31 DE JULHO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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