IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 953 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.507, DE 31 DE JULHO DE 2024.
RECONDUZ E NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPEÚNA/SP.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
- Considerando o que dispõe na Lei Municipal nº. 567, de 17/12/2002, que criou o Conselho Municipal do Idoso de Ipeúna e a Lei Municipal nº. 1220, de 11/09/2015, que alterou o Art. 2º da Lei nº. 567/2002, quanto a sua composição;
D E C R E T A :
Art. 1º - A partir desta data o Conselho Municipal do Idoso, do Município de Ipeúna/SP, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1220, de 11/09/2015, passará a ter a seguinte composição:
I. Representantes do Poder Executivo
Titular: Fernanda Sanches Sertori – RG ***.886.146-*
Suplente: Lucimara de Oliveira Rosa Dias – RG ***.631.896-*
II. Representantes da Educação
Titular: Iara Lopes dos Santos – RG 21.516437-4
Suplente: Deise Maria Mometti Scatolin – RG ***.004.800-*
III. Representantes da Saúde
Titular: Marta Geralda Aparecida Pancheri Muniz – RG ***.410.594-*
Suplente: Eliana Madasqui – RG ***.938.729-*
IV. Representantes da Assistência Social
Titular: Elisangela Macário Pereira Binatti – RG 21.516437-4
Suplente: Bianca Prado Branco – RG ***.075.067-*
V. Representantes das Entidades Religiosas
Titular: Maria Regina Zaguetti Marquesin – RG ***.064.507-*
Suplente: Evandro José Bernardo da Silva- RG ***.737.507-*
Titular: Pamela Catão dos Santos Fernandes – 48.507.195-2
Suplente: Tiago Alexandre dos Santos – RG ***.218.157-*
V. Representantes da Terceira Idade
Titular: Marta Lilian da Cruz Santos – RG ***.358.220-*
Suplente: Maria Stela Lourenço Morato – RG ***.920.747-*
Titular: José Dimas Pinheiro - RG ***.570.108-*
Suplente: Arnaldo Aparecido Magri - RG ***.782.464-*
Parágrafo único - Os novos indicados e os demais membros nomeados, cumprirão o atual mandato do Conselho Municipal do Idoso que tem seu vigor de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 10 de maio de 2023 a 09 de maio de 2025, não sendo os trabalhos remunerados, mas considerados de relevante interesse social.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2023.
IPEÚNA, 31 DE JULHO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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