IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 693 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.106/2024
De 07 de agosto de 2024
“Aplica a pena de Advertência ao servidor JESSÉ MENDES RIBEIRO, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 983/2024 instaurado pela Portaria n.º 12.873/2024, em 07 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante de 05 de agosto de 2024 no Processo Administrativo Disciplinar 983/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal JESSÉ MENDES RIBEIRO, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 983/2024, instaurado pela Portaria n.º 12.873/2024, de 07 de fevereiro de 2024, com fundamento nos artigos 144 e 142, I da Lei Complementar 20/1994, pela violação das obrigações previstas no artigo 138, “caput” e IV, e os deveres citados no artigo 137, parágrafo único, I, III, IV e V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 07 de agosto de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.