IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1646 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.300, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$132.919,96 (cento e trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica, também, autorizado a ceder estagiários/servidores para atuar junto a entidade.
Art. 2º. O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 0824400050018 – Apoio a entidades socioassistenciais – 335043 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos oito dias do mês de agosto do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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