IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1722 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.315/2024 =
de 08 de agosto de 2024

Ratifica o Protocolo de Intenções e Autoriza o Ingresso do Município de Bariri no Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo - CICESP e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo - CICESP, em anexo.

Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Bariri no Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo – CICESP, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 08 de agosto de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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