IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1922 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.986/2024, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS DE QUE TRATA A PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as entidades que prestam serviços na área da saúde, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, proveniente a FAEC – Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) de que trata a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

ARTIGO 2º – O Município transferirá valores a cada instituições contratadas, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/)

ARTIGO 3º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito especial orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2024.

§ 1º - As alterações necessárias para abertura do Crédito autorizado neste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

§ 2º - Os valores recebidos, bem como os rendimentos de aplicação financeira serão abertos em conformidade com o artigo 43, inciso II do § 1ª da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo a funcional programática será especificada no decreto de sua abertura.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 07 de agosto de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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