IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1926 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.610, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.892, de 8 de agosto de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.892, de 8 de agosto de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Secretaria de Governo e Relações Institucionais – Termo de Convênio 101761/2024.

Finalidade: Reforma do Estádio Sebastião Rezende – Campo Rezendão.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 8 de agosto de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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