
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.610, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.892, de 8 de agosto de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.892, de 8 de agosto de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Classificação: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: Secretaria de Governo e Relações Institucionais – Termo de Convênio 101761/2024.
Finalidade: Reforma do Estádio Sebastião Rezende – Campo Rezendão.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 8 de agosto de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
