IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1438 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.436, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Remaneja valores e cria elemento da despesa referente à Emenda Impositiva nº 025, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar valores para a execução da Emenda Impositiva 025, conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.
Art. 2º- Ficam distribuídos os valores nos respectivos elementos de despesa conforme abaixo:
De: EI 025 CUSTEIO PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SEDAÇÃO COM ÓXIDO NITROSO
331 – 3.3.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 20.000,00
Para: EI 025 CUSTEIO PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE SEDAÇÃO COM ÓXIDO NITROSO
331 – 3.3.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 15.000,00
879 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - R$ 5.000,00
Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de agosto de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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