IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 549 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1498/2024, DE 07 AGOSTO DE 2024.

“Autoriza a Prefeitura do Município de Balbinos, Estado de São Paulo a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual da Habitação e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, conforme especifica”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria Estadual da Habitação e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, objetivando a implementação do empreendimento “Balbinos D”:

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 07 de agosto de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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