IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.170/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.529/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado as seguintes dotações orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10.301.0006.2044.0007 – SD – MAC – Incr. Temp. – Assist. Hosp. e Ambulatorial
Ficha 258 – 3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 800.000,00
10.302.0006.2045.0002 – SD – MAC – Proc. Hosp. e Ambulatoriais - SUS
Ficha 262 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica................................R$ 200.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal, através do Ministério de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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