IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.170/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.529/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado as seguintes dotações orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10.301.0006.2044.0007 – SD – MAC – Incr. Temp. – Assist. Hosp. e Ambulatorial

Ficha 258 – 3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 800.000,00

10.302.0006.2045.0002 – SD – MAC – Proc. Hosp. e Ambulatoriais - SUS

Ficha 262 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica................................R$ 200.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal, através do Ministério de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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