IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.171/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.530/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.02 – Setor de Saneamento

17.512.0008.1014.0000 – Obras de ampliação e reformas no SAET

Ficha 470 – 4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.03.00 – Setor de Administração

04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Ficha 054 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil......................................R$ 40.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Fernando Augustinho da Silva Beneventi Benedito Vieira de Souza

Diretor do Departamento de Água e Esgoto. Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.