IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1354 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.483, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
“Atualiza os valores estabelecidos na Lei Municipal nº 3.285, de 20 junho de 2023”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.285, de 20 de junho de 2023, que dispõe sobre o reajuste sobre as concessões de diárias aos servidores públicos municipais da categoria de motoristas;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados os valores estabelecidos no art. 2ª da Lei Municipal nº 3.285, de 20 de junho de 2023:
a) VIAGENS SEM PERNOITE:
1) Cidades de até 30 km de distância sem diária;
2) Cidades de 31 a 50 km (independente do número de viagens no dia).........R$ 52,00;
3) Cidades de 51 a 120 km (independente do número de viagens no dia).......R$ 104,00;
4) Cidades de 121 a 200 km (independente número de viagens no dia)..........R$ 124,00;
5) Cidades de 201 a 350 km (independente número de viagens no dia)..........R$ 156,00;
6) Cidades de 351 km e acima (independente número de viagens no dia)......R$ 187,00;
b) VIAGENS COM PERNOITE (custeio de viagem: alimentação e hospedagem):
1) Por pernoite .....................................................................................................R$ 437,00;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 09 de agosto de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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