IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.524/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi e abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), provenientes do Governo do Estado de São Paulo, a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, inscrita no CNPJ sob nº. 05.389.535/0001-10.

Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas na forma da Lei.

Art. 3º. Para o pagamento da despesa constante no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado ao pagamento de despesas com subvenção social a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2065.0000 – BPSAC – Programa Casa de Acolhimento Cáritas

3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 33.000,00

CA/FR: 0.02.19.500.033

Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 3º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual, acrescido de sua publicação financeira.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 61/2024

Projeto de Lei nº. 66/2024.


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