IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.524/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi e abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, de acordo com a legislação vigente, recursos financeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), provenientes do Governo do Estado de São Paulo, a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, inscrita no CNPJ sob nº. 05.389.535/0001-10.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas na forma da Lei.
Art. 3º. Para o pagamento da despesa constante no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado ao pagamento de despesas com subvenção social a Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2065.0000 – BPSAC – Programa Casa de Acolhimento Cáritas
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 33.000,00
CA/FR: 0.02.19.500.033
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 3º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual, acrescido de sua publicação financeira.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 61/2024
Projeto de Lei nº. 66/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.