IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.525/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para incluir no PPA (2022-2025), na LDO-2024 e efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA-2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA (2022-2025), na LDO-2024 e efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na LOA-2024 no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, cujas despesas obedecerão ás seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e lazer
3390.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras..................... R$ 115.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................................................... R$ 91.000,00
3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física....................................................... R$ 10.000,00
CA/FR: 0.05.18.100.030
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sérgio Cecílio
Diretor de Cultura.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 62/2024 - Projeto de Lei nº. 67/2024.
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