IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.528/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao pagamento de despesas com o pagamento da contratação de médicos para o Setor de Saúde, com recursos da transferência voluntária repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2036-0001 – SD – Atenção Básica – Assistência Médica

3390.34.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização..............R$ 100.000,00

CA/FR: 0.02.15.300.064

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocados pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Saúde. Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 65/2024 - Projeto de Lei nº. 70/2024.


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