IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.530/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.02 – Setor de Saneamento
17.512.0008.1014.0000 – Obras de ampliação e reformas no SAET
Ficha 470 – 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.03.00 – Setor de Administração
04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Ficha 054 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil.....................................R$ 40.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Fernando Augustinho da Silva Beneventi
Diretor do Departamento de Água e Esgoto.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 67/2024 - Projeto de Lei nº. 72/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.