IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.531/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com o combate ao Aedes Aegypti, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria da Saúde, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2050.0000 – SD – Vig. Epid. Combate Endemias – SUS
3390.30.00 – Material de Consumo..........................................................................................R$ 95.000,00
CA/FR: 0.02.15.300.055
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocados pelo recebimento dos recursos repassados pelo Governo Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 68/2024 - Projeto de Lei nº. 73/2024.
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