IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.532/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras de construção de áreas de lazer, em conformidade com a Emenda nº 23/033/48153, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto Amador
812 – Desporto Comunitário
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1023 – Obras de Construção de Áreas de Lazer
1023.0000 – Obras de construção de áreas de lazer
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...........................................................................................R$ 10.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.002
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício pelo recebimento da aplicação financeira do saldo dos recursos repassados pelo Governo Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Mun. de Obras e Serviços Públicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 69/2024 - Projeto de Lei nº. 74/2024.
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