IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.533/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer

1023-0015 – Obras de construção de quiosque na Praça Cleonice G. Sabatin

Ficha 521 – 4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 13.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08.243.0007.2054.0001 – CMDCA – Programa de Educação ao Trabalho

Ficha 289 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 13.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentárias constante do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Mun. de Obras e Serviços Públicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 70/2024 - Projeto de Lei nº. 75/2024.


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