IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.535/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à construção de Quiosque no Bairro Residencial Jardim Covizzi, cujas despesas obedecerão ás seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0010 – Gestão em Ações de Cultura e Lazer

1023.0018 – Obras de construção de quiosque no Bairro Residencial Jardim Covizzi

4490.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................................R$ 40.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08.241.0007.2052.0000 – Programa de Assistência ao Idoso

Ficha 270 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 40.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Mun. de Obras e Serviços Públicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 72/2024 - Projeto de Lei nº. 77/2024.


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