IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.536/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao pagamento de despesas com o Programa Escola de Qualificação Profissional, através do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São de São Paulo, através do Fundo Social de São Paulo, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0002 – Gestão em Ações Político Administrativas
2004-0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
3390.30.00 – Material de Consumo .........................................................................................R$ 14.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................R$ 16.000,00
CA/FR – 0.02.00.100.001.
Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado através do Fundo Social de São Paulo, acrescido da sua aplicação financeira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Mun. dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 73/2024
Projeto de Lei nº. 78/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.