IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de agosto de 2024 | Edição nº 1086A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.536/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao pagamento de despesas com o Programa Escola de Qualificação Profissional, através do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São de São Paulo, através do Fundo Social de São Paulo, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0002 – Gestão em Ações Político Administrativas

2004-0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

3390.30.00 – Material de Consumo .........................................................................................R$ 14.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................................R$ 16.000,00

CA/FR – 0.02.00.100.001.

Art. 2º. Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado através do Fundo Social de São Paulo, acrescido da sua aplicação financeira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Mun. dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 73/2024

Projeto de Lei nº. 78/2024.


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