IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1594, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 85.000,00 para incrementar dotação orçamentária ao Setor de Esporte, Lazer e Turismo)

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓD

FUNÇÕES

CÓD

SUB-FUNÇÕES

CÓD

PROGRAMAS

CÓD

OBJETIVOS E METAS

27

Desporto e Lazer

812

Desporto Comunitário

0271

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

1215

AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND-SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

021001

SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0271.1215.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUND-SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................R$

85.000,00

0.02.00 – 100.153 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.............................. R$

85.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 06 de agosto de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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