IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1595, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 67.199,26 para incrementar dotação orçamentária ao Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 67.199,26 (sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
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| 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................R$ | 67.199,26 |
| 0.02.00 – 300.115 – REFORMA UBS |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Saúde..................................................................... R$ |
67.199,26
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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