IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1597, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 260.000,00 para incrementar dotações orçamentária do Setor de Vias Públicas.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS |
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248 | 3.1.90.16.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL ................R$ | 110.000,00 |
| 0.01.00–110.000 – GERAL | |
252 | 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO ..............................................................R$ | 150.000,00 |
| 0.01.00-110.000 - GERAL | |
| TOTAL ...............................................................................................................................R$ | 260.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
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020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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15.451.0150.1196.000-CONSTRUÇÃO DE LAR DE PASSAGEM PARA ANIMAIS |
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245 | 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................................................R$ | 110.000,00 |
0.01.00-110.000 - GERAL |
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261 | 4.4.71.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS R$ | 50.000,00 |
0.01.00-110.000 - GERAL |
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021001 | SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
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27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E TURISMO |
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288 | 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................R$ | 100.000,00 |
0.01.00-110.000 - GERAL |
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TOTAL .......................................................................................................................................R$ | 260.000,00 | |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2024.
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FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.