
IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 953 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.508, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Nomeia em substituição MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPEÚNA – CMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas pela legislação em vigor e,
- Considerando o disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 518, de 02 de junho de 2000, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Ipeúna - CMS;
- Considerando a necessidade de substituir membros do referido, por motivos diversos.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomeia, em substituição, a partir de 04 de junho de 2024, os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Ipeúna - CMS:
I – Lucimara de Oliveira Rosa Dias como Representante Titular do Governo, em lugar de Adriana Ribeiro da Silva.
II – Cleusa Maria Campanholo como Representante Suplente do Governo, em lugar de Jéssica Maria Teixeira Custódio.
III – Luciana Aparecida de Lima Toniolo como Representante Titular dos Portadores de Deficiência em lugar de Jaime de Oliveira Loyola.
IV – Adilson Rodrigues da Silva como Representante Titular de Organização de Moradores, em lugar de Lúcia de Fátima Godoy de Moraes.
V – Uilson Borges de Souza como Representante Titular de Organizações Religiosas, em lugar de Adriana Aparecida Belotti.
VI – Washington Luiz de Camargo como Representante Suplente de Organizações Religiosas, em lugar de Jaqueline Camuci Evaristo.
VII – Arlete Martins Pinheiro como Representante Titular de Aposentados e Pensionistas, em lugar de Aparecida Palatim Semêncio.
VIII – José Dimas Pinheiro como Representante Suplente de Aposentados e Pensionistas, em lugar de João Aparecido Semêncio.
XI – Lucimara de Oliveira Rosa Dias como 1º Secretário, em lugar de Adriana Ribeiro da Silva.
X – Cleusa Maria Campanholo como 2º Secretário, em lugar de Adriana Aparecida Belotti.
Art. 2º - Após as substituições e permanecendo os demais membros nomeados pelo Decreto nº. 4.399, de 27 de julho de 2023, e pelo Decreto nº. 4.470, de 15 de março de 2024, o CMS ficou assim composto.
Representantes de Trabalhadores da Área da Saúde
Titulares
1- Walace Guilherme Vieira Pinto
2- Rafael de Araújo Artungui
3- Marta Geralda Aparecida Pancheri Muniz
Suplentes
1- Carlos Alberto Ebert Burghi
2- Maria Madalena Gertrudes Santos
3- Rosemari Aparecida Leme
Representantes do Governo
Titulares
1- Lucimara de Oliveira Rosa Dias
2- Camila Fernanda Lopes Jardim Nonis
Suplentes
1 – Jussana Oliveira Miranda
2 - Cleusa Maria Campanholo
Representantes de Entidades dos Prestadores de Serviço de Saúde
Titular
1- Fernando José da Silva Valverde
Suplente
1- Letícia Nogueira Matos
Representantes dos Portadores de Deficiência
Titulares
1- Bela Borges de Souza Loyola
2- Luciana Aparecida de Lima Toniolo
Suplentes
1- Marcio Rodrigo Brione
2- Silvana Silva de Souza
Representantes de Organização de Moradores
Titulares
1- Angela Maria de Melo
2- Adilson Rodrigues da Silva
Suplentes
1- Adriana Cristina Abramo
2- Elisangela Balbino de Souza
Representante de Organizações Religiosas
Titular
1- Pastor Uilson Borges de Souza
Suplente
1- Pastor Washington Luiz de Camargo
Representante de Aposentados e Pensionistas
Titular
1- Arlete Martins Pinheiro
Suplente
1- José Dimas Pinheiro
Diretoria do Conselho Municipal de Saúde
Presidente: Marta Geralda Aparecida Pancheri Muniz
Vice Presidente: Rafael de Araújo Artungui
1º Secretário: Lucimara de Oliveira Rosa Dias
2ºSecretário: Cleusa Maria Campanholo
Tesoureiro: Camila Fernanda Lopes Jardim Nonis
Agente de Divulgação: Walace Guilherme Vieira Pinto
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 2024.
IPEÚNA, 31 DE JULHO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
