IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.566, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 8.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E TURISMO
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Conta 494..........................................................R$ 8.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.30 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
33.90.30 Material de Consumo
Conta 583...........................................................R$ 8.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 09 de agosto de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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