IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 10 de agosto de 2024 | Edição nº 1136 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.980, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 337.399,00 (TREZENTOS E TRINTA E SETE MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 337.399,00 (trezentos e trinta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais) por Excesso de Arrecadação, cujo objetivo será “Contratação de Empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção dos órgãos e vias públicas, no povoado de Vila Alves, distrito de São João do Marinheiro e Município de Cardoso”, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica:3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 15)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04-Secretaria Municipal de Ass. Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 45)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Munic. de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 75)
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 97)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 126)
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secret. Munic. Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 25.453,90 (vinte e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 181)
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 27.645,10 (vinte e sete mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro. (Ficha 187)
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 08 de agosto de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.