IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 135 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 038/2024-PREVBRILHANTE
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART 3º. E.C. nº 47/2005 a Sra. ENIR DE SOUZA AMARAL e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Previdenciária Ltda. – ME, e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.
Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a servidora ENIR DE SOUZA AMARAL, Agente Administrativo, Classe 2ª, Letra N, Nº 14, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 3º Emenda Constitucional 47/2005, e art. 59, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.
§1º Os proventos deste benefício são integrais, constantes da matrícula nº 591 e Apostila de Proventos, sendo salário base, composto por:
I -Horas normais (Classe 2ª, Letra N, Nº 14) referente ao Anexo III, da Tabela de Promoção Horizontal dos servidores efetivos, da Lei nº 1.481/2007 e alterações - Plano de Cargos Carreira e Remuneração; Decreto nº 4.526/1998, de 29 de janeiro de 1998 e Decreto nº 32.411/2024, de 16 de janeiro de 2024;
II -Adicional por tempo de serviço à razão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base - Decreto nº 31.761/2023, de 06 de março de 2023;
III – Promoção Vertical à razão de 13% (treze por cento) incidente sobre o salário base – Decreto nº 10.339/2005, de 22 de março de 2005.
§2º O valor dos proventos integrais da aposentadoria será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também incluídos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por força do art. 3º, parágrafo único da E.C. nº 47/2005; inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante – MS, 08 de agosto de 2024
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
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