IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1612 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.897, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor R$ 30.876,45, destinado ao Atendimento de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.876,45 (trinta mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao atendimento de Benefícios Eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária, proveniente de recursos estaduais, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-2.490 – Atendimento à População – Rede Especial e Básica

XXX-3.3.90.48.00-02–500.0096 – Out. Aux. Financ. à Pessoa Física.................R$ 30.876,45

Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Estadual.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 07 de agosto de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de agosto de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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