IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1612 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.898, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 890.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.921 - REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA STA. CASA DE LINS
0321-3.3.50.39.02-01-310.0000-Repasses ao Terceiro Setor-Entidades de Saúde Geral...R$ 193.000,00
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0300-3.3.90.39.00-01-310.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 697.000,00
Total..............................................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0704-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 90.000,00
08.244.0081-2.458 - MANUTENÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0723-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 210.000,00
08.244.0081-2.459 - MANUTENÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL
0733-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......R$ 120.000,00
08.244.0081-2.463 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
0743-3.1.90.11.00-01-510.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 20.000,00
02.18.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
06.181.0030-2.059 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
1014-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 450.000,00
Total...............................................................................................................................R$ 890.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.