IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1612 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.899, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 483.182,92, destinado à ampliação da EMEI “Profª. Tereza Claudete Perin”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), destinado à ampliação da EMEI “Prof.ª Tereza Claudete Perin”, conforme Termo de Compromisso - Processo nº SEDUC-PRC-2022-03487-DM, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-X.XXX – Seduc-PRC-2022-03487-DM
XXXX-4.4.90.51.00-02-212.0005 - Obras e Instalações Diversas............................R$ 313.875,00
XXXX-4.4.90.51.00-01-212.0005 - Obras e Instalações Diversas............................R$ 169.307,92
TOTAL.......................................................................................................................R$ 483.182,92
Art. 3º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), proveniente de recursos da Secretaria de Educação de São Paulo, dentro do eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo-PAINSP;
II – o superavit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 169.307,92 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e sete reais e noventa e dois centavos), proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores, totalizando o valor de R$ 483.182,92 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.