IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1809 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.459/2024.

DE 09 DE AGOSTO, DE 2024.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 313.875,00 (trezentos e treze mil e oitocentos e setenta e cinco reais), destinados a:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade Orçamentária: 44 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0040 – Américo Mais Educação

Projeto: 2099 – PME 1 - Educação Infantil na Creche

Classificação da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Código de Aplicação: 212.002 – SEDUC-PRC-2021-01624-DM

Fonte de Recurso: 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor: R$ 313.875,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso II.

Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.398, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos,

09 de agosto de 2024.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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