IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 606 | Ano IV

Entidade: CONSAGRA | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 31, DE 12 de agosto de 2024.

Julgamento de Processo

Administrativo Disciplinar nº 02/2024

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos - CONSAGRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social e Contrato de Consórcio Público.

CONSIDERANDO todas as provas e documentos carreados aos autos do PAD n. 02/2024, notadamente o interrogatório da servidora;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão do PAD n. 02/2024, a qual levou em consideração a natureza e a gravidade das infrações disciplinares cometidas pela servidora;

CONSIDERANDO ter sido cabalmente comprovada nos autos do PAD n. 02/2024 a ocorrência de infrações disciplinares, bem como a responsabilidade da servidores, estando o processo formalmente regular e não havendo qualquer causa que impeça a aplicação de penalidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a penalidade de supensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, à servidora Carla Renata de Oliveira Almeida, técnica de enfermagem, em razão de ter cometido condutas irregulares enquadradas no art. 482, alínea “e” e “h”, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho e arts. 150, incisos I, II, III e XIV e 151, incisos IX, XVI, XIX e XXI, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 79, de 17 de dezembro de 2002 (Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Fé do Sul).

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Fé do Sul-SP, 12 de agosto de 2024.

EVANDRO FARIAS MURA

Presidente do Consagra


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