IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1087A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.179/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Benedito Daniel Magalhães de Paula e Telma Regina Garcia de Paula, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Benedito Daniel Magalhães de Paula e Telma Regina Garcia de Paula do imóvel Quinhão nº. 11, constante de um imóvel urbano com a área de 621,77 metros quadrados, situado na Rua Izidro Giraldes Martins, esquina com a Rua Sem Denominação, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 2,71 metros em curva mais 22,37 metros, confrontando com a Rua Izidro Giraldes Martins; no fundo mede 19,13 metros, confrontando com o Quinhão nº. 10 (parte da Matrícula nº. 33.138), vira à direita mais 1,18 metros e vira à esquerda mais 5,88 metros, confrontando com o Quinhão nº. 12 (parte da Matrícula nº. 33.138); no lado direito mede 24,05 metros, confrontando com o Quinhão nº. 12 (parte da Matrícula nº. 33.138); no lado esquerdo mede 20,73 metros e deflete à esquerda mais 1,18 metros, confrontando com a Rua Sem Denominação, perfazendo a área de 621,77 metros quadrados, isto de quem olha de Rua para o imóvel, oriundo da matrícula CRI 35.464, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00348760; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Quinhão nº. 11 (Lote A): Parte do Quinhão nº. 11 (lote A), constante de um imóvel urbano com a área de 209,88 metros quadrados, situado na Rua Izidro Giraldes Martins, esquina com a Rua Sem Denominação, denominado Parte do Quinhão nº. 11 (Lote A), neste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: na frente 5,77 metros mais 2,71 metros em curva, confrontando com a Rua Izidro Giraldes Martins; no fundo 8,46 metros confrontando com Parte dos Quinhões nº. 10; no lado direito 25,23 metros confrontando com Parte do Quinhão nº. 11 (Lote B) e no lado esquerdo 20,73 metros e deflete à esquerda mais 1,18 metros, confrontando com a Rua sem Denominação, perfazendo a área de 209,88 metros quadrados, isto de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00348760; e, b) Parte do Quinhão nº. 11 (Lote B): Parte do Quinhão 11 (lote B), constante de um imóvel urbano com a área de 209,41 metros quadrados, situado na Rua Izidro Giraldes Martins, distante 5,77 metros mais 2,71 metros em curva da esquina com a Rua Sem Denominação, denominado Parte do Quinhão nº. 11 (Lote B), neste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 8,30 metros confrontando com a Rua Izidro Giraldes Martins; no fundo 8,30 metros confrontando com Parte dos Quinhões nº. 10; no lado direito 25,23 metros confrontando com Parte do Quinhão nº. 11 (Lote C) e no lado esquerdo 25,23 metros confrontando com Parte do Quinhão nº. 11 (Lote A), perfazendo a área de 209,41 metros quadrados, isto de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00348761; e, c) Parte do Quinhão nº. 11 (Lote C)Parte do Quinhão nº. 11 (lote C), constante de um imóvel urbano com a área de 202,48 metros quadrados, situado na Rua Izidro Giraldes Martins, distante 14,07 metros mais 2,71 metros em curva da esquina com a Rua Sem Denominação, denominado Parte do Quinhão nº. 11 (Lote C), neste distrito, municipio e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: na frente 8,30 metros confrontando com a Rua Izidro Giraldes Martins; no fundo 5,88 metros, deflete à direita 1,18 metros, todos confrontando com Quinhão nº. 12, deflete à esquerda 2,37 metros confrontando com Parte do Quinhão nº. 10; no lado direito 24,05 metros confrontando com Quinhão nº. 12 e no lado esquerdo 25,23 metros confrontando com Parte do Quinhão nº. 11 (Lote B), perfazendo a área de 202,48 metros quadrados, isto de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00348762.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.