IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 10 de agosto de 2024 | Edição nº 62 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.066/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE "VALE ALIMENTAÇÃO" PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Senhor MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Legislativo a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação na forma de "VALE ALIMENTAÇÃO” no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos servidores da Câmara Municipal efetivos e comissionados, que será pago em pecúnia.
Parágrafo Único. O disposto no caput desse artigo não se aplica aos servidores em afastamento por licença não remunerada.
Art. 2º. O auxílio-alimentação a que se refere o artigo anterior não integrará os vencimentos, remunerações ou salários dos servidores da Câmara Municipal, nem a estes se incorporarão para qualquer efeito jurídico, assim como não serão computados para os efeitos de quaisquer vantagens que os beneficiários percebam, e não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, na mesma data e percentual aplicado na correção da revisão geral anual dos vencimentos e salários da Câmara Municipal.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2024.
Município de Marapoama, 05 de julho de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.