IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1593 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 4.975, de 08 de agosto de 2024.
(Que dispõe sobre a designação de Comissão de avaliação de imóvel para fins de locação)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
P O R T A R I A:
Art. 1º. Ficam nomeados os Srs. LUIS FRANCO DA ROCHA, proprietário da Imobiliária Líder, CRECI nº 54.122; ODAIR MUSTÁCIO, proprietário da Imobiliária Colonial, CRECI nº 16280-F e SEBASTIÃO URREA BENE, proprietário da Imobiliária Elite, CRECI nº 143468, residentes e domiciliados nesta cidade de Pederneiras/SP, para procederem à AVALIAÇÃO do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº O-310 - centro, neste Município de Pederneiras, para fins de locação, visando o funcionamento de uma unidade escolar de Ensino Infantil.
Art. 2º. A Comissão, após vistoriar o(s) imóvel(is), apresentará um “Laudo de Avaliação”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º. A Comissão prestará seus serviços sem ônus para o Município, que serão considerados de relevante importância.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 08 de agosto de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
T e r m o d e C o m p r o m i s s o
Aos nove (09) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quatro (2024), na Prefeitura Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, sita à Rua Siqueira Campos, nº S-64, compareceram os Srs. LUIS FRANCO DA ROCHA, proprietário da Imobiliária Líder, CRECI nº 54.122; ODAIR MUSTÁCIO, proprietário da Imobiliária Colonial, CRECI nº 16280-F e SEBASTIÃO URREA BENE, proprietário da Imobiliária Elite, CRECI nº 143468, residentes e domiciliados nesta cidade de Pederneiras/SP, nomeados avaliadores pela Portaria n° 4.975, de 08 de agosto de 2024, para assumirem o compromisso de procederem à avaliação do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº O-310, centro, neste Município de Pederneiras, para fins de locação, visando o funcionamento de uma unidade escolar de Ensino Infantil.
E por eles foi dito que vinham prestar compromisso para bem e fielmente exercerem o mister que lhes foi confiado pelo Poder Executivo. NADA MAIS. Do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
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LUIS FRANCO DA ROCHA
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ODAIR MUSTÁCIO
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SEBASTIÃO URREA BENE
LAUDO DE AVALIAÇÃO
OBJETO: Como objeto da avaliação, foi vistoriado o imóvel descrito e caracterizado na Portaria nº 4.044, de 03 de maio de 2019, deste Município de Pederneiras, imóvel este que se localiza na Rua Duque de Caxias, nº O-310 - centro, neste Município de Pederneiras, para fins de locação para a implantação de uma creche.
DESTINO: Locação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: O Imóvel vistoriado e objeto de avaliação, situa-se neste Município, localizado na Rua Duque de Caxias, nº O-310 - centro - Pederneiras/SP. É dotado de 11 salas (01 sala com porão), 01 cozinha com refeitório, 01 recepção, 01 sala para diretoria, 07 banheiros (individuais), 01 pátio, 02 corredores com acesso às salas, 01 galpão com estrutura metálica, 01 play-ground, rampa de acessibilidade (interior) e estacionamento. O local onde localiza-se o imóvel é provido das seguintes benfeitorias públicas: pavimentação asfáltica e meio fio, com canalização de águas pluviais, sistema de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com posteamento para distribuição domiciliar.
AVALIAÇÃO: Levando-se em conta os critérios acima descritos, esta Comissão atribui o valor de R$ 5.150,00 (cinco mil e cento e cinqüenta reais), como compatível para o valor do aluguel mensal do referido imóvel.
Dessa forma, a Comissão dá por concluídos os trabalhos de avaliação que lhe foram confiados.
Pederneiras, em 06 de maio de 2019.
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MAURO CASALATI JÚNIOR
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LUIS FRANCO DA ROCHA
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ODAIR MUSTÁCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.