IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.255, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

“Autoriza repasse de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba - APAE para fins que especifica e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.225ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de agosto de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 03.692.526/0001-78, estabelecida neste Município na Rua Bueno de Aguiar nº 373, Centro, no valor de R$ 317.425,00 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), em parcela única.

Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, originam de receita extraorçamentária através de repasse oriundos da Emenda nº 202442210004 e destina-se a aquisição de equipamentos permanentes.

§ 1º - Os valores repassados não poderão ser utilizados para finalidade distinta da preconizada por esta Lei.

§ 2º - A entidade deverá apresentar a devida prestação de contas junto ao Ministério da Cidadania.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 08 de agosto de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 08 de agosto de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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