IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1747 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.206, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre permissão de uso de área pública que especifica e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o regime público de prestação do serviço de telecomunicação, determinado pelo inciso XI do art. 21 da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 5º da Lei Federal nº 9.472/97, e o dever imposto ao Poder Público no sentido de que garanta à população o acesso às telecomunicações e de que crie condições para um desenvolvimento harmônico do setor (art. 2º, incisos I e VI, Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997);

Considerando o disposto no art. 7º da Lei Municipal n.º 3.676, de 09 de abril de 2013, segundo o qual “nas áreas públicas municipais, a permissão será outorgada por meio de Decreto Municipal, podendo ser a título oneroso”;

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Olímpia, que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica outorgada Permissão de Uso, a título oneroso, à TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Av Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376 – Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04.571-936, um terreno irregular de 143,60m², medindo 6,20 metros de frente por 20,20 metros da frente aos fundos e 8,00 metros de fundos, bem como o imóvel nele edificado pela Municipalidade, situado à Rua Benedito Fernandes de Menezes, nº 195, no distrito de Baguaçu, deste Município, destinada exclusivamente para instalação de uma torre de transmissão e equipamentos de telecomunicação.

Art. 2.º A Permissão de Uso ora outorgada, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar desta data, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante acordo entre as partes, salvo na hipótese de descumprimento por parte da permissionária das condições estabelecidas.

Art. 3.º O Termo de Permissão de Uso, de caráter oneroso, precário e intransferível, está formalizado na forma da Lei Municipal n.º 3.676, de 09 de abril de 2013, e com as instruções e restrições descritas neste Decreto, além de outras condições a serem estabelecidas no competente Termo.

Art. 4.º A contrapartida pela utilização do imóvel descrito no artigo 1º será de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, sob pena de rescisão do presente instrumento, e será reajustado anualmente, a partir do 13º mês subsequente a assinatura do Termo de Permissão de Uso, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro que vier a substituí-lo, conforme estabelece o art. 8º, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.676, de 09 de abril de 2013.

Art. 5.º A permissão ora outorgada não prejudica o exercício pelas autoridades competentes de qualquer esfera de governo ou órgão de poder, de suas prerrogativas e deveres institucionais, devendo a permissionária emprestar às mesmas toda a cooperação que se fizer necessária, bem como atender prontamente o que for solicitado e estiver em consonância com a ordem jurídica em vigor.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 12 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 12 de agosto 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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