IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1054A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1889, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE TRUCO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 1º Campeonato Municipal de Truco de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 18 de agosto de 2024, conforme segue:

COMPETIDORES

1° lugar: 600,00

2° lugar: 400,00

3° lugar: 300,00

4° lugar: 200,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Municipal


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