IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1054A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1889, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE TRUCO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos quatro primeiros vencedores do 1º Campeonato Municipal de Truco de Zacarias-SP, a realizar-se na data de 18 de agosto de 2024, conforme segue:
COMPETIDORES
1° lugar: 600,00
2° lugar: 400,00
3° lugar: 300,00
4° lugar: 200,00
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
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