
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1389 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.707, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
132 | 02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95 | 100.107 | 31.155,29 |
612 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 100.109 | 183.480,60 |
619 | 02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 92 | 100.103 | 133.039,19 |
612 | 02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 100.108 | 180.762,35 |
Total (R$) | 528.437,43 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
475 | 35.530 | Transporte Publico Idoso | 95 | 100.107 | 31.155,29 |
478 | 600672023 | Emenda Parlamentar - Paulo Teixeira - 202125340005 | 95 | 100.109 | 183.480,60 |
457 | 34687 | Transferencia Casa Civil | 92 | 100.103 | 133.039,19 |
477 | 600672022 | Emenda Parlamentar - Joice Hasselman - 20204021002 | 95 | 100.108 | 180.762,35 |
Total (R$) | 528.437,43 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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