IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1389 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.707, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

132

02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95

100.107

31.155,29

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

100.109

183.480,60

619

02.07.02.15.452.0100.2137.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

100.103

133.039,19

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

95

100.108

180.762,35

Total (R$)

528.437,43

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 528.437,43 (quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

475

35.530

Transporte Publico Idoso

95

100.107

31.155,29

478

600672023

Emenda Parlamentar - Paulo Teixeira - 202125340005

95

100.109

183.480,60

457

34687

Transferencia Casa Civil

92

100.103

133.039,19

477

600672022

Emenda Parlamentar - Joice Hasselman - 20204021002

95

100.108

180.762,35

Total (R$)

528.437,43

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de agosto de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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