IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1114 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.491/2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 328.000,00, e pelo § 1º o montante de R$ 105.000,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 433.000,00(quatrocentos e trinta e três mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Administração e Finanças

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

2090-3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação

50.000,00

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

2342-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

105.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

368-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL

461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

40.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

681-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

20.000,00

2535-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

30.000,00

02.05 - Agricultura

02.05.01 - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2487-4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

50.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

812-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

50.000,00

02.07 - Serviços Públicos Municipais

02.07.01 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS

881-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

982-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

10.000,00

02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

1991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

58.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 433.000,00

Art. 2º O total do presente crédito orçamentário será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

336-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

-105.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

390-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-40.000,00

02.02.04 - FUNDEB INFANTIL

491-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

-68.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

637-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-20.000,00

6673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-50.000,00

6635-3.3.70.41.00 - Contribuições

-50.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

837-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-10.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.02 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

856-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-50.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

6991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-10.000,00

02.11 - Encargos Gerais

02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1108-9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência

-30.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................R$ -433.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 21 de março de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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