
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1114 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.492/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 215.000,00, e pelo § 1º o montante de R$ 450.500,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 665.500,00(seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
84-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 5.000,00 |
02.01 - Administração e Finanças
02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
127-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 91.000,00 |
02.01 - Administração e Finanças
02.01.04 - JUNTA MILITAR
200-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | 20.000,00 |
02.02 - Educação
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
2343-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 40.000,00 |
413-3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL
461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 80.000,00 |
02.02.04 - FUNDEB INFANTIL
496-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 75.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
633-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 50.000,00 | ||
673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 95.000,00 | ||
2535-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 30.000,00 | ||
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
846-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 100.000,00 |
02.07 - Serviços Públicos Municipais
02.07.01 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
881-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 15.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL
991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 34.500,00 |
02.09 - Desporto e Lazer
02.09.01 - DESPORTO E LAZER
1038-3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | 20.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 665.500,00
Art. 2º O total do presente crédito orçamentário será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
341-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -325.000,00 |
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
390-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -80.000,00 |
414-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | -10.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
629-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -230.500,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL
62315-3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a P.Física | -20.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................R$ -665.500,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 1º de abril de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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