IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1114 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.492/2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 215.000,00, e pelo § 1º o montante de R$ 450.500,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 665.500,00(seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Administração e Finanças

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

84-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

5.000,00

02.01 - Administração e Finanças

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

127-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

91.000,00

02.01 - Administração e Finanças

02.01.04 - JUNTA MILITAR

200-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

20.000,00

02.02 - Educação

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

2343-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

40.000,00

413-3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL

461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

80.000,00

02.02.04 - FUNDEB INFANTIL

496-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

75.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

633-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

50.000,00

673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

95.000,00

2535-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

30.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

846-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

100.000,00

02.07 - Serviços Públicos Municipais

02.07.01 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS

881-3.3.90.30.00 - Material de Consumo

15.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

991-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

34.500,00

02.09 - Desporto e Lazer

02.09.01 - DESPORTO E LAZER

1038-3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 665.500,00

Art. 2º O total do presente crédito orçamentário será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

341-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-325.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

390-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-80.000,00

414-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

-10.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

629-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-230.500,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

62315-3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a P.Física

-20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................................................................................................R$ -665.500,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 1º de abril de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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