IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1114 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.496/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 1.085.900,00, e pelo § 1º o montante de R$ 140.000,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.225.900,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
| 75-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 20.000,00 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
| 94-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 10.000,00 |
| 96-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 30.000,00 |
02.01 - Administração e Finanças
02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
| 127-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 430.000,00 |
02.02 - Educação
02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL
| 461-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 50.000,00 |
02.02.04 - FUNDEB INFANTIL
| 496-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 50.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 2556-3.3.70.41.00 - Contribuições | 50.000,00 | |
| 637-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 20.000,00 | |
| 673-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 130.000,00 | |
| 2535-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 50.000,00 | |
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
| 2370-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 36.200,00 |
| 846-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 101.700,00 |
02.06.02 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
| 866-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 125.000,00 |
02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
| 897-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 10.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL
| 982-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 38.000,00 |
02.11 - Encargos Gerais
02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
| 1102-3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 40.000,00 |
02.11.03 - REGENPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
| 1111-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 5.000,00 |
02.13 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
| 1990-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 30.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................R$ 1.225.900,00
Art. 2º O total do presente crédito orçamentário será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
| 65-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
| 94-3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -15.000,00 |
| 98-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -15.000,00 |
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
| 336-3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -250.000,00 |
| 355-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | -150.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 629-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -250.000,00 |
| 635-3.3.70.41.00 - Contribuições | -100.000,00 |
| 2516-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -150.000,00 |
02.11 - Encargos Gerais
02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
| 61108-9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência | -50.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................R$ -1.225.900,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 2 de maio de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.