IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1090 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.289, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA A SERVIDORA GIANE MARIA BRANDÃO DA SILVA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve.

Art. 1º Nos termos do art. 138 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê (Lei Municipal nº 205/68), fica concedida licença para a servidora Giane Maria Brandão da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Serviços Gerais, para tratar de interesse particular.

§ 1º A licença dar-se-á pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Art. 2º O tempo em que a servidora estiver em gozo de licença não será considerado como de efetivo exercício no Município de Guaimbê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 12 de agosto de 2024.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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