IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 818 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.114, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Determina a abertura de Sindicância, para fins de apuração da comunicação sobre furto de compressor de ar, utilizado para fins odontológicos, conforme Boletim de Ocorrência n. EY9290-1/2024 – 1ª Edição.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 3191/2024, subscrito pela Coordenadora de Saúde, Claudia Maria Lincoln Silva.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Sindicância, para fins de apuração da comunicação sobre furto de compressor de ar, utilizado para fins odontológicos, conforme Boletim de Ocorrência n. EY9290-1/2024 – 1ª Edição.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de agosto de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de agosto de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.