IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1090 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.226/2024.

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP) e da outras providências.

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, em conformidade com o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 1.1895/2024.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP), neste município de Guaimbê, Estado de São Paulo, os representantes indicados na seguinte conformidade:

1- Representantes indicados pela Prefeita Municipal

A) Titular: Antonio Carlos Gomes

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 11.098.863-2

Suplente: Matheus da Silva Siqueira

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 38.342.672-8

B) Titular: Jhoyce de Oliveira Mathias

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 58.436.663-2

Suplente: Wagner Medeiros Martins Garcia

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 20.559.285-5

C) Titular: Irineu de Oliveira Rapuzeiro

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 50.755.259-3

Suplente: Ryan Alexander Batista da Cruz

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 59.585.288-9

2- Representantes da Sociedade Civil Organizada

A) Titular: Paulo Sergio Americo

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 17.807.772-0

Suplente: Armando Abrahão Junior

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 33.895.348-6

B) Titular: Rafael Santana de Souza

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 47.621.269-8

Suplente: Bruna Millena Bispo Caloura

CPF nº ***.***.***-**

RG nº 49.709.909-3

Artigo 2º - O CMPP terá mandato por 2 (dois) anos, permitindo sua recondução por mais 2 (dois) anos.

Artigo 3º - O CMPP será presidido por um membro eleito entre seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo sua recondução por mais 2 (dois) anos.

Artigo 4º - O CMPP reuniar-se á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por requerimento de maioria absoluta de seus membros.

Artigo 5º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de desempate.

Artigo 6º - Quando estiverem presentes na reunião os membros titulares e os suplentes, somente serão válidos os votos titulares, sendo que, na ausência dos titulares, prevalecerão os votos dos suplentes.

Artigo 7º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas não serão remunerados.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Ao, 09 dias de agosto de 2.024.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


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