IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de agosto de 2024 | Edição nº 1088A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.180/2024.
Objeto: Dispõe sobre alteração de fluxo de veículos em via pública do município que especifica, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que compete ao município planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito em suas vias, bem como a reorientação do tráfego de veículos, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam por nosso município;
CONSIDERANDO que atualmente o tráfego de veículos na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no trecho compreendido entre a Avenida Diego Carmona Garcia (“Ponte Marcelo Wilian Bologna”) e a Rua Nove de Julho, flui em sentido de mão dupla;
CONSIDERANDO solicitação realizada pela Diretoria de Trânsito e Segurança Pública ao Gabinete do Prefeito, datada de 12 de agosto de 2024, no qual requisita a mudança para mão única do trecho especificado da Rua Marechal Deodoro da Fonseca;
CONSIDERANDO a grande circulação de veículos no mencionado trecho, nos horários de grande fluxo de trânsito;
CONSIDERANDO que a implantação de sentido único (“mão única”) no referido trecho visa minimizar riscos de acidentes, bem como aprimorar a segurança e a fluidez do tráfego de veículos, ciclistas e/ou pedestres em nossa cidade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 15 de agosto de 2024, fica alterado o sentido de fluxo de veículos na seguinte via pública do município, conforme descrito abaixo;
I - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no trecho compreendido a partir da Avenida Diego Carmona Garcia (“Ponte Marcelo Wilian Bologna”) até a Rua Nove de Julho, sentido bairros-centro.
Art. 2º. Fica determinado a Diretoria de Trânsito e Segurança Pública do município que adote todas às medidas necessárias, seja através da imprensa falada ou escrita, redes sociais, bem como placas e faixas indicativas, para execução das alterações contidas neste Decreto Municipal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Andrei da Silveira Garcia
Diretor de Trânsito e Segurança Pública
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.