IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 1928 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.606, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional suplementar no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 3.1.90.16 – Ficha 3 FR 1 R$ 4.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

06.181.0003.2006 – 3.3.90.14 – Ficha 39 FR 1 R$ 10.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 20.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.39 – Ficha 73 FR 1 R$ 41.000,00

15.452.0004.2010 – 3.3.90.40 – Ficha 75 FR 1 R$ 10.000,00

15.452.0004.2010 – 4.4.90.51 – Ficha 77 FR 1 R$ 116.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.2013 – 3.3.90.39 – Ficha 106 FR 1 R$ 10.000,00

02.05 Divisão de Agricultura

20.606.0007.2015 – 3.1.90.11 – Ficha 122 FR 1 R$ 30.000,00

02.09 FUNDEB

12.361.0010.2025 – 3.3.90.30 – Ficha 265 FR 2 R$ 2.000,00

12.361.0010.2025 – 4.4.90.52 – Ficha 268 FR 2 R$ 21.000,00

12.365.0011.2026 – 4.4.90.52 – Ficha 276 FR 2 R$ 6.000,00

12.365.0011.2027 – 4.4.90.52 – Ficha 284 FR 2 R$ 4.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 1 R$ 25.000,00

10.301.0015.2036 – 3.3.90.39 – Ficha 352 FR 1 R$ 10.000,00

10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 393 FR 2 R$ 2.000,00

10.304.0018.2039 – 3.3.90.14 – Ficha 404 FR 1 R$ 6.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.0019.2040 – 4.4.90.52 – Ficha 437 FR 5 R$ 2.000,00

08.244.0019.2042 – 3.3.90.39 – Ficha 458 FR 1 R$ 10.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.2045 – 3.3.90.30 – Ficha 493 FR 1 R$ 2.000,00

Total do Crédito R$ 331.000,00

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

28.843.0002.0003 – 4.6.90.71 – Ficha 53 FR 1 R$ 71.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.2019 – 4.4.71.70 – Ficha 181 FR 1 R$ 2.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.90.32 – Ficha 347 FR 2 R$ 171.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.1018 – 4.4.90.51 – Ficha 492 FR 1 R$ 10.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 499 FR 1 R$ 75.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2053 – 3.3.71.70 – Ficha 532 FR 1 R$ 2.000,00

Total do Débito R$ 331.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de julho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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