IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 775 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.603, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto denominado “Luiz Stangherlin Netto”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio e conservação de, ao menos, uma árvore adequada para o meio urbano, em frente a cada imóvel público municipal.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído que todo prédio público municipal, próprio ou alugado, deverá possuir ao menos uma árvore adequada ao meio urbano.

Art. 2º Na ausência da árvore em frente ao imóvel, o Poder Público providenciará o plantio, identificação e conservação da mesma.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de agosto de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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