IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 775 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.603, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto denominado “Luiz Stangherlin Netto”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de plantio e conservação de, ao menos, uma árvore adequada para o meio urbano, em frente a cada imóvel público municipal.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que todo prédio público municipal, próprio ou alugado, deverá possuir ao menos uma árvore adequada ao meio urbano.
Art. 2º Na ausência da árvore em frente ao imóvel, o Poder Público providenciará o plantio, identificação e conservação da mesma.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
12 de agosto de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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