
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 1924 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 3.563, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 =
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”
A Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.986, de 07 de agosto de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$.97.087,22 (noventa e sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | ||||
02.08 – Departamento de Saúde | ||||
10.302.0060.2.045 – Média e Alta Complexidade - MAC | ||||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.94.029,18 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 350.000 | |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.3.058,04 |
95 |
350.000 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito adicional especial pelo artigo anterior, será por:
I – Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.3.058,04;
II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.94.029,18.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 12 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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