IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1138 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3970, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

(Dispõe sobre a Transposição, Remanejamento e Transferência de Crédito Orçamentário, no valor de até R$ 914.500,00 (novecentos e quatorze mil e quinhentos reais), sendo R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), por Excesso de Arrecadação e R$ 709.500,00 (setecentos e nove mil e quinhentos reais), por Anulação de Dotação, autorizada pela Lei nº 3.981 de 08 de agosto de 2024.)

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 914.500,00 (novecentos e quatorze mil e quinhentos reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (13)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); F.R. 01- Tesouro. (15)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais); F.R. 01- Tesouro. (52)

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS...........................R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); F.R. 01- Tesouro. (54)

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 70.000,00 (setenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (56)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 (trinta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (59)

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (72)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica..........R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (75)

Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (88)

Categoria Econômica: 3.1.91.13.00–Obrigações Patronais-INTRA OFSS...........................R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); F.R. 01- Tesouro. (92)

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (94)

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 (trinta mil reais); F.R. 01- Tesouro. (97)

Funcional: 12.306.0022.2057-Alimentando Alunos da Educação Infantil

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo...................................................R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (105)

Total .......................................................................................................................................... R$ 914.500,00 (novecentos e quatorze mil e quinhentos reais)

Artigo 2º - A cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso II – Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 709.500,00 (setecentos e nove mil e quinhentos reais), será através do artigo 43º, inciso III – Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 28.843.0014.2021-Amortização da Dívida Pública

Categoria Econômica: 3.2.90.21.00–Juros sobre a dívida por contrato............................R$ -494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais); F.R. 01-Tesouro (25)

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo..................................................R$ -60.000,00 (sessenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (58)

Unidade Executora: 03-Ensino Médio e Superior

Funcional: 12.362.0023.2037-Manutenção do Ensino Médio e Superior

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil......R$ -155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais); F.R. 01-Tesouro (107)

Total ..........................................................................................................................................R$ -709.500,00 (setecentos e nove mil e quinhentos reais)

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 08 de agosto de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Adm. e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.